NOTÍCIAS
29 DE AGOSTO DE 2022
Violência política de gênero será atendida na Ouvidoria da Mulher do TRE-PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) passou a contar com uma Ouvidoria da Mulher, canal exclusivo para recebimento de denúncias de casos de violências de gênero, das mais variadas formas. “Será um canal especializado para receber comunicação de violência contra a mulher, de forma mais acolhedora, o que facilita a interação com quem se sentir vítima de qualquer tipo de violência política de gênero e discriminação”, afirma a ouvidora e desembargadora do TRE-PE Iasmina Rocha.
Iasmina Rocha destaca ainda que “a Ouvidoria da Mulher sempre será sempre comandada por uma magistrada e conta com a equipe de servidoras 100% feminina”. Um dos principais compromissos da do canal de atendimento é manter em sigilo a identidade da denunciante e tomar todas as medidas que assegurem a proteção dos dados informados, criando um clima de acolhimento para as denunciantes.
No caso de violência política, nos termos da Lei 14.192/2021, que criminaliza esse tipo de abuso, a denúncia poderá ser encaminhada para o Ministério Público Eleitoral para apuração. As mulheres que atuam no Tribunal – estagiárias, servidoras, magistradas, promotoras, advogadas, eleitoras ou outras usuárias – também podem usar a Ouvidoria da Mulher. Neste caso, as denúncias serão enviadas às estruturas internas de apuração e resolução de conflitos.
Fonte: TRE-PE
The post Violência política de gênero será atendida na Ouvidoria da Mulher do TRE-PE appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2022
Juízo 100% Digital é ampliado a todos os cartórios eleitorais em São Paulo
O Juízo 100% Digital, implantado em 2021 como projeto piloto nos cartórios eleitorais da capital paulista, foi...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2022
Prêmio Prioridade Absoluta: 2ª edição reforça ações de proteção à infância e juventude
Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece, com o Prêmio Prioridade Absoluta,...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil.
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento – Por Flávio Tartuce
A lei 14.382, originária da MP 1.085, de dezembro de 2021, foi promulgada em 28 de junho de 2022, tratando, entre...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...