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22 DE DEZEMBRO DE 2023
Ampliação do alcance das Metas Nacionais busca atender anseios da sociedade

As 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024 ganharam alterações importantes para que os tribunais garantam à sociedade serviços com mais eficiência, qualidade e rapidez. Entre elas, está a meta 8, priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; já a meta 9, busca garantir o estímulo à inovação no Poder Judiciário. A meta 10, que tratava de ações ambientais, ganhou acréscimo com a inclusão de esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas. Por fim, foi mantida a meta 11, que prevê a promoção dos direitos das crianças e adolescentes, mas com maiores percentuais de alcance.

Do total de metas, a primeira e a segunda, de julgar mais processos que os distribuídos e julgar processos mais antigos, respectivamente, foram mantidas. Porém, tanto na meta 2 que é de monitoramento contínuo, em razão da sua importância para o controle do estoque de demandas do Poder Judiciário, quanto nas metas 8, 9, 10 e 11, houve aumento no percentual a ser alcançado para a identificação e julgamento dos processos.

Apesar da manutenção da meta 2, cada segmento de Justiça aprovou as especificações para seu cumprimento no próximo ano, “considerando as características dos seus acervos processuais”, destacou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, durante a apresentação das metas no 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), que ocorreu no começo do mês de dezembro, em Salvador.

As modificações efetuadas na Meta Nacional 2 objetivam solucionar os processos com datas mais remotas. Para tanto, a Justiça Estadual, a Justiça Federal, a Justiça Militar, o STJ e o TST comprometeram-se a julgar a totalidade dos processos que compusessem o grupo dos mais antigos em tramitação, de acordo com o marco temporal definido por cada segmento. “Com essa medida, o CNJ pretende eliminar a possibilidade de processos antigos remanescentes terem seu julgamento postergado, o que frequentemente ocorria quando a Meta Nacional 2 tinha como baliza um percentual inferior a 100%”, ressaltou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio Oliveira.

Anúncio das Metas Nacionais para 2024. Na tela, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e à mesa, da esquerda para a direita: a secretária geral do CNJ, juíza Adriana Cruz, o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso e o secretário especial do CNJ, juiz Frederico Montedônio. Foto: Rômulo Serpa.

De 2023 para o próximo ano, o percentual da meta 2 para o STJ, passou de identificar e julgar até 31/12/2023, pelo menos, 99% dos processos distribuídos até 31/12/2019, para identificar e julgar até 31/12/2024, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017. Nessa mesma meta, o TST alterou a redação de identificar e julgar até 31/12/2023, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020; para identificar e julgar até 31/12/2024, todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há pelo menos quatro anos ou mais, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021.

Ainda na Justiça do Trabalho, foi acrescentada a identificação e julgamento de 98% dos processos pendentes de julgamento há quatro anos ou mais. A Justiça Estadual, para a meta de n. 2, acrescentou a identificação e julgamento de 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos.

Diferenciação de quantidades

A Justiça Federal dividiu em duas faixas o percentual de julgamento dos processos antigos. Na primeira faixa, que reúne o TRF1 e TRF6, foi definida a identificação e julgamento até o fim do próximo ano, de todos os processos pendentes de julgamento há 14 anos, 85% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º e 2º grau e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais. Na faixa 2, que engloba os TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5, ficou definida identificação de todos os processos pendentes de julgamento desde 2015 e 85% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º e 2º grau; e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais.

Apesar de manter o percentual de 2023, 70%, a Justiça Eleitoral acrescentou a identificação e o julgamento de todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há seis anos ou mais. A Justiça Militar da União (JMU) e estadual (JME) também traçaram metas mais amplas, com a decisão, por exemplo, no caso da União, de decidir sobre todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há cinco anos ou mais. Já nos Estados ficou definido o julgamento de todos os processos pendentes há três anos ou mais.

Violência doméstica

“O CNJ, atento aos índices de cumprimento da Meta Nacional 8, sugeriu redação mais desafiadora em resposta ao crescimento do número de registros de casos de feminicídio, violência doméstica e familiar contra a mulher”, ressaltou o juiz Fábio. Assim, a meta que prevê a priorização e o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres, foi incentivada pelo STJ, que determinou a resolução de 100% dos processos distribuídos até 2022. No caso da Justiça Estadual, os percentuais foram aumentados, passando de 50%, em 2023, para 75% na identificação e julgamento dos processos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e de 60% para 90%, dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.

Inovação

No cumprimento da meta 9, que prevê o estímulo à inovação no Poder Judiciário, o TST, a Justiça Federal, do Trabalho, a Estadual, a Eleitoral, o JMU e o JME definiram para o próximo ano a ampliação de um para dois projetos a serem implantados que tenham surgido em laboratório de inovação e que tenha sido desenvolvido com a participação de pelo menos um laboratório de outro tribunal.

A nova redação deve contribuir para promover o incremento da cooperação entre os tribunais e o desenvolvimento de um número maior de projetos à inovação. “O CNJ pretende estimular os tribunais a encontrarem soluções a seus problemas de forma conjunta, em ambiente de colaboração e cooperação entre as diferentes unidades do Poder Judiciário”, salienta o juiz auxiliar Fábio. Essas iniciativas também devem trazer benefícios à sociedade de acordo com a Agenda 2030.

Povos originários

A meta 10, que impulsionava os processos de ações ambientais, ganhou acréscimo com a defesa dos direitos das comunidades indígenas e quilombolas. “Essa ampliação atende à proteção constitucional conferida a essas comunidades e à importância de o Poder Judiciário oferecer resposta a agressões sofridas por grupos mais vulnerabilizados da população brasileira”, acrescenta o magistrado Fábio.

Se anteriormente o texto previa a identificação e julgamento de 20% a 30% dos processos, o STJ ampliou o percentual para 75% separadamente para cada uma das categorias: ambiental, indígenas e quilombolas, definindo o julgamento desses processos distribuídos até 31/12/23. A Justiça Federal e a Estadual determinaram percentuais entre 20% e 35% para o cumprimento do estipulado nessa meta.

Infância e Juventude

A nova redação para a última meta reflete a urgência da rápida resolução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente”, lembra o juiz auxiliar Fábio. O texto manteve alcance semelhante pelo STJ, TST e Justiça Federal. Essas três instâncias do Poder Judiciário se comprometeram a julgar 100% dos casos de sequestro internacional de crianças, distribuídos até 31/12/2023.

Por sua vez, a Justiça do Trabalho alterou a promoção de uma para duas ações visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem. A Justiça Estadual incrementou os percentuais para identificação e o julgamento no 1º grau para 90%, e no 2º grau para 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022. Anteriormente, esses percentuais estavam fixados em 80% e 95%, respectivamente.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

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