NOTÍCIAS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas – Por Ives Gandra da Silva Martins
O Congresso derrubou no último dia 14 de dezembro o veto do presidente da República ao marco temporal das terras indígenas. Esse marco foi colocado em lei para interpretar o artigo 231 da Constituição. Penso e afirmo que o Legislativo fez o que devia ter feito, porque, de rigor, a referida lei respeita rigorosamente à Constituição.
O artigo 231 diz o seguinte:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (grifo meu)
Quando se discutiu o tema na Constituinte — acompanhei de perto essas discussões —, o que se pretendia é que todas aquelas terras ocupadas pelos indígenas, naquele momento, teriam que a eles pertencer, não podendo ser desapropriadas nem ficar na mão de terceiros.
As terras que eles “ocupam” — presente no indicativo — eram as que eles tinham direito, e não as que ocuparam há 100 ou 200 anos. Nem há muito tempo e que não ocupavam mais. Até porque, se não fosse esse marco temporal pretendido pelos constituintes, estes teriam determinado algum outro.
Ao contrário, deram a todos os indígenas brasileiros o direito de ficar com aquelas terras ocupadas quando da promulgação da Constituição. E quando digo terras, refiro-me não só as malocas, mas também parte do entorno, onde pescavam, caçavam. Enfim, aquelas terras que representam o seu habitat. Por isso é que eles puseram “ocupam” e não “ocuparam” Foi, pois, o que os constituintes decidiram.
O que pretendeu o presidente Lula, em seu primeiro mandato, com a decisão da Suprema Corte, é que, entre 13% e 15% do território nacional fossem dedicados a 1 milhão de indígenas. E os outros 85% dedicados a 206 milhões de brasileiros. Quando se discutia o artigo 231, na Constituinte, a avaliação é de que o Brasil deveria ter cerca de 250 mil indígenas.
No momento em que se decidiu que as etnias é que definiriam, e não o local de nascimento, as terras que eles ocupavam, tivemos uma multiplicação dessas etnias que estavam no Paraguai, no Peru, na Colômbia, e passaram a vir para o Brasil, pois aqui passaram a ter uma legislação que os protegia. Algo que não ocorria em seus países.
Já o Congresso fez o seguinte: estamos reproduzindo em lei ordinária o que está no artigo 231 sobre o marco temporal e o presidente Lula vetou porque queria que todas as terras que no passado ocuparam — que representariam em torno de 15% do território nacional — fossem entregues a cerca de de 1 milhão de indígenas, cabendo aos outros 85% a 206 milhões de brasileiros.
É contra isso, também, que o Senado contesta o Supremo Tribunal Federal, que também pretendeu o marco temporal alargado. Nesse particular, quando foi feita uma homenagem ao ministro Marco Aurélio de Mello, uma pleiade de juristas escreveu dois livros em sua homenagem. E eu também o fiz. O meu escrito defendeu a posição muito clara do ministro hoje aposentado, dizendo o seguinte: “só podemos interpretar o que está escrito na Constituição”. “Onde está escrito ocupam, é ocupam naquele momento, e não ocuparam num passado distante.”
Parece-me, portanto, que o Congresso, ao derrubar o veto do presidente, respeita rigorosamente o disposto no artigo 231, sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.
Ives Gandra da Silva Martins: é advogado, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS).
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Portal CNJ
08 DE JANEIRO DE 2024
8 de janeiro: CNJ reflete força das instituições na defesa da democracia
Os atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023 completam um ano nesta segunda-feira e despertam...
Portal CNJ
08 DE JANEIRO DE 2024
Justiça de Roraima dá início à construção do Fórum da Cidadania
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deu início às obras do Fórum da Cidadania. O projeto será instalado no...