NOTÍCIAS
31 DE MARçO DE 2023
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
Artigo – O Tema Repetitivo 1095 do STJ: primeiras impressões – Por Alexandre Junqueira Gomide
A alienação fiduciária, principal garantia à obtenção do financiamento imobiliário, é tema extremamente...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Apuração sobre atividade de delegatários do RJ deve ser retomada
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro deverá retomar a apuração de três processos que envolvem...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Juiz federal da 1.ª Região é punido com censura por postagens nas redes sociais
O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura ao magistrado...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Inovação em sustentabilidade e meio ambiente serão o foco do Prêmio Juízo Verde 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) distinguirá, pelo segundo ano consecutivo, iniciativas inovadoras para...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
CNJ e Enfam debatem dignidade e Diretos Humanos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 18 e 19 de abril, o Seminário Dignidade Humana – A...