NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Audiência no STJ vai debater atuação da magistratura em suspeita de litigância predatória
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro convocou, para 4 de outubro, uma audiência pública para discutir o Tema 1.198 dos recursos repetitivos. O evento será realizado na Sala de Sessões da Segunda Seção, das 9h às 12h.
A controvérsia do tema repetitivo diz respeito à “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários”.
Para o ministro, relator do recurso que será julgado como repetitivo, as questões técnicas suscitadas pela controvérsia, bem como o número elevado de processos sobrestados na Justiça de Mato Grosso do Sul relativos à matéria, demandam “uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa”.
Requerimento para participação
Os interessados em participar da audiência devem encaminhar requerimento até 22 de setembro para o e-mail litiganciapredatoria@stj.jus.br, indicando: o entendimento jurídico que pretende defender; a justificativa para participar da audiência pública; o currículo do expositor; o material didático e os recursos de multimídia que pretende utilizar; e memoriais.
O tempo de cada expositor será estipulado de acordo com o número de interessados habilitados. A ordem de distribuição dos painéis da audiência pública será definida posteriormente pelo relator.
O ministro esclareceu que a habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.
Demandas abusivas
Segundo Moura Ribeiro, a afetação do repetitivo decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos abusivos relativos a empréstimos consignados.
O ministro destacou que o Centro de Inteligência da Justiça estadual (CIJEMS), órgão criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar, entre outras coisas, a ocorrência de litigância predatória, constatou graves indícios de fraudes processuais no estado.
De acordo com a Nota Técnica 1/2022 do CIJEMS, entre janeiro de 2015 e agosto de 2021, foram ajuizadas 64.037 ações sobre empréstimos consignados. Desse total, 27.924, ou seja, 43,6%, foram patrocinadas pelo mesmo advogado. Em um universo de 300 processos tomados como amostra, observou-se que em todos a petição inicial desenvolveu narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recordava da celebração do empréstimo.
Da mesma forma, em todos os processos analisados, a petição inicial veio desacompanhada do extrato bancário do período do empréstimo questionado, e a procuração exibida foi redigida em termos genéricos, sem a indicação da pessoa em nome da qual a ação deveria ser proposta ou da pretensão a ser deduzida em juízo. Em 80% dessas ações, o pedido foi julgado improcedente, com condenação da parte autora por litigância de má-fé.
Cautela do juiz no controle de lides temerárias
O REsp 2.021.665, representativo da controvérsia, trata do caso de uma correntista que ajuizou ação contra o banco para ver declarada a inexistência de um contrato de empréstimo com desconto no seu benefício previdenciário, bem como para obter a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.
O magistrado de primeiro grau determinou que ela emendasse a petição inicial com três extratos da conta em que recebe o benefício previdenciário, relativos ao mês do registro da contratação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao mês anterior e ao posterior, sob pena de indeferimento da petição inicial. Facultou ainda à parte a juntada de comprovante de residência e de procuração atualizada. Diante da não apresentação dos documentos, a ação foi extinta. A correntista recorreu sob o fundamento de que tais documentos não seriam exigíveis.
Em vista da grande quantidade de demandas similares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou o IRDR 16 e estabeleceu que o juiz, em circunstâncias assim, pode exigir a apresentação dos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil.
Fonte: STJ
The post Audiência no STJ vai debater atuação da magistratura em suspeita de litigância predatória appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Observatório das Causas de Grande Repercussão vai acompanhar apuração sobre assassinato de Mãe Bernadete
Os processos judiciais em que se apuram os assassinatos da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico (Mãe...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Semana Solo Seguro no Acre beneficia 876 títulos em Cruzeiro do Sul
“O que interessa para o cidadão é ele ter o imóvel registrado em cartório. Então, um registro de imóveis é...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria-Geral inicia entrega de títulos definitivos em Roraima
O Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Em Dianópolis (TO), 316 pessoas recebem títulos de regularização fundiária para moradia digna
O sonho da conquista do título definitivo do imóvel tornou-se realidade para 316 moradores (as) do setor Nova...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: Lavradora de Arraias (TO) celebra título de regularização após 20 anos de espera
Uma espera de cerca de 20 anos chegou ao fim para a lavradora Eva Pereira Ferreira, de 73 anos, na tarde desta...