NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes ao abrigamento de crianças. A partir de informações que serão enviadas pelos tribunais de origem – um de Minas Gerais (TJMG) e outro de Santa Catarina (TJSC), o CNJ deve analisar se houve algum tipo de ação ilegal a justificar a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos, cujo debate ocorrerá no âmbito do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).
No caso de Minas Gerais, foram identificadas três crianças em acolhimento institucional por mais de cinco anos, sem que fosse iniciado o processo para colocação em família substituta – o que o STJ determinou que fosse feito imediatamente. O abrigamento foi determinado pela Justiça mineira por causa dos sucessivos episódios de negligência do pai e da mãe, por insalubridade do lar e por uso de drogas e problemas de saúde mental da mãe.
Em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu, por indícios de que a mãe o entregaria para outra família sem passar pelos trâmites judiciais, em um provável caso de “adoção à brasileira”. A criança ficou no abrigo por 18 dias e depois foi determinado o encaminhamento para família substituta. Contudo, a decisão foi revertida pelo STJ, que determinou que a criança fosse devolvida à mãe.
Ambos os casos foram encaminhados para acompanhamento do CNJ e, se necessário, para tomar as devidas providências. A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar as situações com apoio do Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Os tribunais de origem já foram oficiados pela Corregedoria e terão o prazo de 15 dias para responder. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin Nerbass, através dos procedimentos de Pedido de Providências já instaurados no CNJ, após analisadas as informações dos tribunais, será verificado se a questão é estritamente de ordem jurisdicional, o que se resolve por meio de recursos e procedimentos próprios na esfera judiciária; ou disciplinar, cuja conduta do magistrado poderá ser objeto de análise por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: “Derrubada de vetos” à lei 14.382/2022 (Lei do SERP) – Patrimônio de afetação e adjudicação compulsória extrajudicial no caso de promessa de compra e venda – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
A ata notarial de especialização é documento obrigatório para o procedimento extrajudicial de adjudicação...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Migalhas – Artigo: SERP – havia uma pedra no caminho – Por Sérgio Jacomino
O Congresso Nacional acabou por derrubar alguns vetos de dispositivos da Lei 14.382/2022.
Portal CNJ
08 DE JANEIRO DE 2023
Nota pública
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ repudia veementemente os atos de terrorismo ocorridos hoje, 8 de janeiro de...
Portal CNJ
08 DE JANEIRO DE 2023
Nota da cúpula do Poder Judiciário sobre a violência contra os Três Poderes neste domingo
O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do...
Portal CNJ
06 DE JANEIRO DE 2023
Prazo para justificar ausência em 2º turno termina nesta segunda (9/1)
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022...