NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Anoreg/BR e CNR lançam a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Jantar oficial em Brasília (DF) marca o início dos trabalhos do movimento que contou com a assinatura de 215...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
“O Registro de Imóveis sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e na prestação de serviços pela via digital”
Presidente do RIB, Flaviano Galhardo concedeu entrevista à Anoreg/RS sobre a função notarial e registral no...
Portal CNJ
27 DE ABRIL DE 2023
Corregedoria Nacional vai apurar se celebrante de casamento do prefeito de Araucária cometeu infração
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (TJPR) tem o prazo de cinco dias para prestar informações à...
Portal CNJ
27 DE ABRIL DE 2023
Manual traz normas para o acolhimento de pessoas com autismo no Judiciário
Preparar a Justiça para o atendimento e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é o...
Portal CNJ
27 DE ABRIL DE 2023
Programa Justiça 4.0 capacita mais de 3,4 mil profissionais em 2022
O Programa Justiça 4.0 capacitou quase 3,5 mil profissionais do Poder Judiciário ao longo de 2022. Foram 1.655...