NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2023
Projeto facilita regularização de terras de assentamentos do Incra anteriores a 1997
Para autor, legislação atual trata da mesma forma contratos novos e aqueles firmados há mais de 40 anos
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2023
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
O resultado preliminar da 13ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2023
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
A segunda edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6 (jul./dez. 2022...
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2023
Artigo destaca que Núcleos de Justiça 4.0 especializados são inovação na prestação jurisdicional
As transformações tecnológicas que o Poder Judiciário experimenta derrubaram barreiras geográficas e permitiram...
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2023
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 será de 22 a 26 de maio
Promovida pela vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a Semana Nacional de Conciliação ocorrerá de...