NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE JANEIRO DE 2023
Nota da Corregedoria Nacional de Justiça – 11/01/2023
A partir da reunião convocada ontem (10/1/2023) pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo...
Portal CNJ
11 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho em MS conta 30 anos de história
No dia 7 de janeiro de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região completou 30 anos de instalação. São...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2023
Casamentos homoafetivos registram segunda maior marca em 10 anos no Brasil, aponta Associação
Em 2022, 11.945 casamentos homoafetivos foram oficializados no Brasil, segundo maior número desde 2013
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2023
Serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios em 2022
A publicação, que traz os dados compilados de todas as 13.440 unidades de cartório distribuídas pelo território...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – O que é usucapião e como posso requerer? – por Gabriel Neves
Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos...