NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do último dia 19/12, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) amparado pelo entendimento constitucional que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para promover o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. A decisão, que atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do CNJ.
A Ajufe recorreu ao STF por meio de mandado de segurança contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado por decisão do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão.
Toffoli destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.
Caráter nacional
Na decisão, Toffoli explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário (ADI 3854).
Destacou, ainda, que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ, e que, suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários do país. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo o ministro do Supremo, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.
Prestação de contas
A decisão aponta o fato de que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.
Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.
Agência CNJ de Notícias com informações do STF
The post Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 4ª Região adere à 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Santa Catarina está...
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Desembargador recebe pena de disponibilidade por manifestação político-partidária em redes sociais
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em disponibilidade, pelo período de 60...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa do CNJ revela barreiras no acesso de adolescentes do socioeducativo à documentação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta quarta-feira (13/11) a pesquisa “Diagnóstico da Emissão de...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS - Divulgado o resultado dos recursos interpostos à...