NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do último dia 19/12, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) amparado pelo entendimento constitucional que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para promover o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. A decisão, que atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do CNJ.
A Ajufe recorreu ao STF por meio de mandado de segurança contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado por decisão do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão.
Toffoli destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.
Caráter nacional
Na decisão, Toffoli explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário (ADI 3854).
Destacou, ainda, que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ, e que, suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários do país. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo o ministro do Supremo, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.
Prestação de contas
A decisão aponta o fato de que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.
Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.
Agência CNJ de Notícias com informações do STF
The post Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Credor pode executar dívida não contestada, decide STJ
Credor pode executar dívida não contestada, decide STJ
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
O Globo – Coaf em alta: órgão de combate à lavagem de dinheiro bate recorde de relatórios em 2023
órgão de combate à lavagem de dinheiro bate recorde de relatórios em 2023
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Revista Crescer – Escolha do nome do bebê: o que influencia os pais de hoje na hora de tomar essa grande decisão
Da ideia na cabeça dos pais ao cartório, investigamos todos os passos que envolvem a escolha do nome do bebê....
Portal CNJ
15 DE JANEIRO DE 2024
e-Revista CNJ: meio ambiente, eficiência e inteligência artificial no foco da 7ª edição
Está no ar a edição mais recente da e-Revista CNJ, a sétima do periódico eletrônico semestral do Conselho...