NOTÍCIAS
16 DE MAIO DE 2023
Desigualdades marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade, aponta estudo
Desigualdades econômicas, de gênero e de raça, elementos enraizados em nossa sociedade refletidos no sistema de justiça, é a realidade de adolescentes grávidas privadas de liberdade. A análise está na pesquisa de campo Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do marco legal da primeira infância no cenário penal e socioeducativo feminino, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que analisa qualitativamente o universo de adolescentes que estão em regime de internação. O levantamento também inclui jovens mães de crianças de até 6 anos de idade do diagnóstico nacional da primeira infância.
Ao todo, 180 interlocutores participaram das entrevistas, com 62 profissionais do Poder Executivo municipal ou estadual; 40 do Poder Judiciário; 32 da sociedade civil; 23 do Ministério Público; e 23 da Defensoria Pública. Foram ouvidas as comarcas de Santarém, Ananindeua e Marabá (PA); Parnamirim, Ceará Mirim e Natal (RN); Aracaju e Nossa Senhora do Socorro (SE); Maceió (AL); Porto Alegre, Pelotas e Torres (RS); Campinas, Guariba e Tupi Paulista (SP); Campo Grande e Ponta Porã (MS); e Cuiabá (MT).
Marco Legal
A invisibilidade das adolescentes, incluindo as que pertencem a povos tradicionais (quilombolas e indígenas), é agravada pelo descumprimento do Marco Legal da Primeira Infância. A normativa, entre outros fatores, indica que o Poder Público deve garantir às adolescentes mães em privação de liberdade convivência com os filhos e as filhas na primeira infância.
“O desafio principal é reconhecer as adolescentes, em especial aquelas que são gestantes e mães, não somente como autoras de atos infracionais, mas como pessoas que têm direitos a serem zelados”, ressalta a publicação.
De acordo com a pesquisa, produzida no âmbito do Diagnóstico da Situação de Atenção à Primeira Infância no sistema de Justiça, caso a convivência com a criança não seja autorizada ou restrita a curto período, muitas vezes, ocorre a destituição do poder familiar e a permanente ruptura do vínculo materno-filial.
Capacidade de ressocialização
A relação materno-infantil, conforme análise das pesquisadoras Ana Gabriela Mendes Braga e Bruna Angotti, citada no relatório, é tratada como mecanismo adicional de punição. Ou seja, a “hipermaternidade, seguida da brusca hipomaternidade, se somaria à pena de prisão, gerando e aguçando o sofrimento”. Na prática, hipermaternidade e hipomaternidade se caracterizam pela convivência excessiva seguida da ausência de convivência.
A essa visão punitiva somam-se os chamados obstáculos culturais, que são apontados pela pesquisa de campo como um fenômeno que se relaciona com o “conservadorismo social”. A tendência desse conservadorismo é cobrar maior punição aos indivíduos “considerados desviantes, como mulheres e adolescentes que, respectivamente, tenham cometido crime e ato infracional”. O que seria um comportamento facilmente identificado na sociedade, de modo geral, também é percebido no sistema de Justiça.
Outro aspecto que chama atenção a respeito da detenção de jovens grávidas é a possibilidade da concessão de liberdade assistida. A medida restringe direitos, mas não impõe o afastamento total da adolescente de sua família e de sua comunidade. De acordo com a pesquisa, na avaliação de integrantes do Ministério Público, adolescentes envolvidas em roubos ou homicídios, atos graves, entretanto, não terão direito à liberdade assistida.
Os magistrados se dividem, quanto ao assunto, já que muitos fundamentam as decisões, segundo a pesquisa, no ato infracional que envolve violência contra pessoas. De acordo com a experiência de defensores entrevistados se o delito envolver uma arma, os magistrados tendem a fundamentar com base na violência objetiva e na periculosidade da adolescente. A possibilidade de reiterar outras práticas infracionais também é avaliada pelos juízes.
No entanto, outros magistrados entendem a infância como prioridade absoluta e decidem pela liberdade assistida mesmo nos casos de atos infracionais considerados graves. A pesquisa destaca que para esse grupo específico de magistrados o direito à convivência com a mãe se sobrepõe à gravidade do ato.
Dispositivo Legal
Criado em 2019 pelo CNJ, por meio de articulação com órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, o Pacto pela Primeira Infância prevê uma série de ações destinadas à melhoria das condições necessárias para a proteção integral do melhor interesse da criança, sobretudo, nos primeiros 6 anos de vida. O período, que inclui a gestação, é considerado fundamental para o desenvolvimento do ser humano.
Texto: Ana Moura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post Desigualdades marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade, aponta estudo appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 30 de julho de 2023.
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Seminário do STJ sobre cidadania plural vai discutir identidade de gênero, protagonismo judicial e direitos humanos
No mesmo dia, será lançado o livro Translúcida, organizado pelo ministro Sebastião Reis Junior e dedicado, em...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A exceção indevida: a aplicação do art. 185 do Código Tributário Nacional em desfavor do sistema registral brasileiro e a vulneração do interesse público primário – por Lorruane Matuszewski
A lei 13.097/2015 disciplinou expressamente as exceções à aplicação do rol de inoponibilidades previstas nos...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Correio do Povo – Atos Notariais Eletrônicos têm aumento de 112% em 2023
Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas podem ser feitas de...