NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2023
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – No casamento e nos negócios, faça background check ou cale-se para sempre – por Alexandre Pegoraro
A inteligência artificial e o aprendizado de máquina, por exemplo, estão permitindo analisar em questão de...
Portal CNJ
12 DE OUTUBRO DE 2023
Comitiva americana ouve experiências do Judiciário brasileiro no combate ao tráfico de pessoas e crime organizado
Não raro, as vítimas do trabalho escravo, assim como as de exploração sexual, não têm consciência de suas...
Portal CNJ
12 DE OUTUBRO DE 2023
No aniversário da Constituição, Link CNJ trata da tradução da Carta para a língua indígena
O Link CNJ, programa semanal de TV e rádio do Conselho Nacional de Justiça, trata nesta quinta-feira (12/10) do...
Portal CNJ
12 DE OUTUBRO DE 2023
Dia das Crianças: normas do CNJ alinhadas ao ECA asseguram direitos de crianças e adolescentes
Crianças e adolescentes no Brasil devem ter absoluta prioridade nas ações do poder público, o que inclui os...
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
Palestra apresenta método de estudo de caso aplicado a pesquisas judiciárias
Em uma apresentação on-line de aproximadamente uma hora e meia, integrantes de grupos de pesquisas judiciárias...