NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2023
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Seminário debate metodologia de estudos de caso em pesquisas judiciárias
A aplicação da metodologia de estudos de caso em estudos judiciários será o tema da próxima edição do...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ realiza webinário Saúde Mental e Demandas Judiciais: ações necessárias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta sexta-feira (6/10), o webinário “Saúde Mental e Demandas...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ institui programa de preparação à aposentadoria da magistratura
Com intuito de apoiar e colaborar com o processo de transição para a aposentadoria de integrantes da magistratura...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça e Previdência estudam padronização de laudos médicos periciais
A capacitação dos peritos médicos federais para a uniformização de quesitos para cada tipo de benefício...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ abre inscrições para o Prêmio de Responsabilidade Social e Promoção da Dignidade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu os critérios que irão nortear a premiação Prêmio de...