NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Robô automatiza relatórios orçamentários na Justiça Federal
Projeto desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) do Tribunal Regional Federal da 1ª...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – Congresso Nacional derruba vetos da medida provisória nº 1.085, transformada na leu nº 14.382/2022 – Por João Pedro Lamana Paiva
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos da Medida Provisória nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382/2022,...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Pará volta ao regime geral para pagamento de precatórios
Em decisão assinada nesta sexta-feira, 30, o juízo-coordenador de Precatórios do Tribunal de Justiça do Pará...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Mais de R$ 310 milhões são liberados em RPVs nesta quinta (5/1)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) libera, a partir desta quinta-feira (5/1) um total de R$...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Pela terceira vez, tribunal do Amazonas será presidido por uma mulher
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza nesta segunda-feira (2/1), às 17h, no Teatro Amazonas, a Sessão...