NOTÍCIAS
27 DE ABRIL DE 2023
Juiz do Tribunal do Júri que mandou advogado calar a boca é punido com censura
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura ao juiz que determinou que o advogado do réu calasse a boca, por duas vezes, no transcurso de um julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, em Minas Gerais.
“A contundência do magistrado no Tribunal do Júri não se confunde com desrespeito, com esse tipo de abordagem do profissional responsável pela defesa. E por isso proponho a aplicação da pena de censura reconhecendo que o magistrado incorreu em infração disciplinar”, afirmou o relator, conselheiro Marcello Terto.
De acordo com o conselheiro, há histórico do magistrado de distrato a membros do Ministério Público e servidores: “Acredito que por revisão convertida em PAD aqui no CNJ seja importante dar um recado mais contundente a ele”. Ao apresentar o seu voto, o relator fundamenta ter havido infração por parte do magistrado ao Artigo n. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Artigo n. 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Juiz do Tribunal do Júri que mandou advogado calar a boca é punido com censura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca alienação fiduciária
Processo: EREsp 1.559.348-DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. Ramo...