NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2023
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia...
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
Ações do CNJ são destaque em evento da ONU sobre Direitos Humanos
Os esforços do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na luta contra a violação de direitos humanos foram...
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
Juiz que se posicionou politicamente em período eleitoral é aposentado pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou por unanimidade o magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas à pena de...
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
Plenário abre PAD contra juíza do Trabalho da Bahia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em julgamento durante a 6.ª Sessão Plenária de 2023, a...
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ abre PAD contra juiz do Mato Grosso do Sul acusado de venda de sentença
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou procedente a Revisão Disciplinar...