NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça e plantonista no recesso do Judiciário, deferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender uma ordem de imissão na posse de um imóvel ocupado por idosos e que segue em disputa judicial.
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido correm e as peculiaridades da causa. A ação foi levada ao STJ pelo advogado Wellison Muchiutti.
O caso trata de um título judicial que consolidou a propriedade de um imóvel em favor da Caixa Econômica Federal. A instituição, por sua vez, levou o bem a leilão. Ele foi arrematado por uma empresa de empreendimentos.
As idosas que ocupam o bem ajuizaram ação de nulidade contra a CEF na Justiça Federal. A demanda consta na escritura de compra e venda e na matrícula imobiliária. Apesar disso, a empresa de empreendimentos propôs ação de imissão na posse de imóvel arrematado, pedido que foi julgado procedente em primeira instância.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul anulou a sentença e sobrestou o caso, para aguardar o desfecho da ação anulatória que tramita na Justiça Federal. A empresa então interpôs recurso especial, que foi admitido pelo tribunal com a concessão de efeito suspensivo.
Ou seja: o acórdão que suspendeu a ordem de imissão de posse foi suspenso pela decisão que admitiu o recurso especial ao STJ. Assim, as idosas ficaram à mercê do cumprimento da ordem, o que as deixaria desalojadas. Foi esse motivo que as levou a fazer o pedido da tutela provisória de urgência.
A ministra Maria Thereza de Assis não deixou escapar as peculiaridades do caso. Entendeu que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está presente pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora (perigo do dano), pela possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.
“Na espécie em exame, tem-se inconteste o periculum in mora, na medida em que, único imóvel das requerentes, uma vez dele desalojadas, ficaram sem ter para onde ir, dependendo da solidariedade de familiares e terceiros para se abrigarem”, disse.
“De outro lado, quanto ao fumus boni juris, vejo-o delineado na existência de ação anulatória do procedimento que culminou na perda, para a Caixa Econômica Federal, do imóvel em foco”, analisou a presidente do STJ. O deferimento do pedido determina o imediato recolhimento do mandado/ordem de imissão na posse expedido.
TP 4.302
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE DEZEMBRO DE 2022
2ª edição de prêmio do CNJ reconheceu projetos de prevenção e combate à violência doméstica
Idealizado para reconhecer e dar dar visibilidade a ações de prevenção e enfrentamento ao fenômeno da...
Portal CNJ
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Plano Estadual de Alternativas Penais agora é Política Pública no Acre
O Acre deu um importante passo para o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado. Foi sancionada a...
Portal CNJ
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Com adesão do CNJ, Judiciário debateu violência contra mulheres em 21 dias de ativismo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) engajou o Judiciário na promoção de diversas ações durante a campanha...
Portal CNJ
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Judiciário do Amapá se envolve em ação social para população em situação de rua
Solidariedade, empatia e união de esforços resultaram na distribuição de 50 kits de higiene e um grande café da...
Portal CNJ
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Acordo com universidade amplia acesso à Justiça Federal do Paraná
A diretora do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava, juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, participou na...