NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2023
Unidade do Escritório Social é inaugurada em Olinda (PE)
Promover políticas públicas de acolhimento de pessoas egressas do sistema prisional. Com esse objetivo foi...
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2023
Exposição virtual marca celebração de 150 anos de sete tribunais
Os Tribunais de Justiça do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS divulgam Comunicado Conjunto nº 02/2023
Comunicado conjunto nº 02/2023 foi divulgado nesta quinta-feira (10.08).
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2023
Reprodução de estereótipos e desqualificação da palavra da mulher são debatidas em Fortaleza
Investigar, julgar e processar com perspectiva de gênero são atos que estão entre os maiores e mais atuais...
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça finaliza inspeção no TJ de Mato Grosso do Sul
Depois de três dias de trabalho, terminou na última quarta-feira (9/8), a inspeção ordinária da Corregedoria do...