NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE JANEIRO DE 2023
Assista aos vídeos do ciclo de formação dos 10 anos da Lei do Sinase
Ao longo de 2022, quando se comemorou 10 anos da aprovação da Lei n. 12.594/2012, o Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
27 DE JANEIRO DE 2023
Justiça Federal da 5ª Região libera quase R$ 170 milhões em RPVs a partir do dia 1º/2
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai antecipar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor...
Portal CNJ
27 DE JANEIRO DE 2023
CLT: 80 anos de um marco histórico dos direitos e da Justiça do Trabalho no Brasil
Em 2023, o principal normativo trabalhista completa 80 anos de existência. Publicada em 1943, 2 anos após a...
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS n.º 063 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Três Cachoeiras
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2023
Consulta pública aborda novo modelo de requisitos para gestão documental na Justiça
A atualização do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos e Processos do Poder...