NOTÍCIAS
31 DE JULHO DE 2023
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE SETEMBRO DE 2023
Manifestações políticas de juíza e de desembargador em redes sociais serão julgadas pelo CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (5/9), a abertura de...
Portal CNJ
05 DE SETEMBRO DE 2023
Liberação irregular de condenado a 126 anos para prisão domiciliar será apurada pelo CNJ
Um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) será alvo de investigação, pelo Conselho...
Portal CNJ
05 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário abre PAD contra desembargador por indícios de prestação de consultoria ao Flamengo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar...
Portal CNJ
05 DE SETEMBRO DE 2023
No Acre, soluções tecnológicas colaboram com a política socioambiental de tribunal
Além de estar situado no bioma da Amazônia, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) é uma instituição que acumula...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2023
1º Tira-Dúvidas da ARN é realizado em Cruz Alta
O evento teve a presença de registradores, notários, colaboradores de cartórios e autoridades locais que somaram...