NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2023
Corregedoria Nacional suspende pagamento de retroativos referentes aos ATS à magistratura federal
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o...
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2023
Judiciário é fundamental na conquista e na manutenção dos direitos dos povos indígenas
No dia em que o Brasil homenageia seus povos originários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Papel dos Serviços Extrajudiciais na Nova Economia: Mensuração da Segurança Jurídica”
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
Assinada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
A Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral foi oficialmente assinada e protocolada na tarde desta...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
Artigo – O nome da pessoa natural – vicissitudes, alterabilidade e direito estrangeiro – Por Gustavo Barcellos Farah e Izaías G. Ferro Júnior
Há muito tempo se reconhece que é direito do ser humano titular certos atributos inerentes à própria condição...