NOTÍCIAS
15 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Desjudicialização: Uma análise da desconcentração de litígios no sistema judiciário brasileiro
Por Carolina M. Rodrigues
A desjudicialização transfere questões do judiciário para métodos alternativos como mediação e arbitragem, visando reduzir a carga nos tribunais e promover soluções mais ágeis e eficientes.
A desjudicialização refere-se ao processo de retirar determinadas questões do âmbito do poder judiciário, transferindo-as para outras esferas de resolução, como as câmaras de mediação e arbitragem, órgãos administrativos e outros mecanismos extrajudiciais. Este movimento busca reduzir a sobrecarga dos tribunais, promover uma resolução mais ágil e eficiente dos conflitos e aumentar a satisfação dos jurisdicionados com o sistema de Justiça. A crescente demanda por justiça e a morosidade do judiciário brasileiro tornam a desjudicialização uma pauta relevante e urgente em alguns casos.
Métodos alternativos de resolução de conflitos
Encontram-se no ordenamento jurídico diversos métodos alternativos de resolução de conflitos, estes têm sido implementados para promover a desjudicialização.
Mediação, conciliação e arbitragem são exemplos de mecanismos que têm ganhado destaque. A mediação e a conciliação envolvem a participação de um terceiro neutro que auxilia as partes a chegarem a um acordo, enquanto a arbitragem permite que um árbitro decida a questão com caráter vinculante. Esses métodos, em alguns casos, oferecem alternativa mais célere e menos burocrática em comparação ao processo judicial tradicional, além de promover um ambiente mais colaborativo entre as partes envolvidas em determinadas lides.
Impactos na eficiência no sistema judiciário brasileiro
A desjudicialização contribui significativamente para eficiência do sistema judiciário. Ao transferir a resolução de determinados litígios para as esferas extrajudiciais, reduz-se o volume de processos em tramitação nos tribunais, permitindo que magistrados e servidores concentrem seus esforços em casos que realmente demandem a intervenção judicial. Estudos demonstram que a implementação da desjudicialização pode reduzir consideravelmente o tempo de resolução de conflitos e os custos associados, beneficiando tanto o sistema judiciário quanto os litigantes.
Em 2023, o número de novos processos cresceu quase 9,5%, totalizando 35 milhões de novos casos, resultando em quase 84 milhões de processos pendentes, de acordo com o portal CNJ. Na oportunidade o ministro Luís Roberto Barroso ponderou: “Não por outra razão estamos mapeando a litigiosidade no País para tentar enfrentá-la”.
Isto porque foi analisado tanto os processos em tramitação, que somam 35,2 milhões, quanto aqueles que deram entrada na Justiça brasileira no ano passado, aumento de 9,4%. No relatório foram trazidos dados de duração dos processos também, dos 84 milhões de ações que tramitam, a duração média de cada processo é de quatro anos e três meses.
O CNJ foi mais além, ponderando que 99,6% dos processos foram ingressados por meio da justiça eletrônica, gerando ainda mais celeridade com relação aos ingressos do que da tramitação.
Desafios e perspectivas para o futuro
Apesar dos benefícios, a desjudicialização enfrenta desafios significativos. A resistência cultural à adoção de métodos extrajudiciais, a falta de informação e confiança dos jurisdicionados nesses mecanismos e a necessidade de regulamentação e capacitação adequada são barreiras a serem superadas. No entanto, com investimentos, campanhas de conscientização e aprimoramento das estruturas há uma possibilidade em, ao menos, vislumbrar um futuro em que a desjudicialização seja uma prática consolidada e amplamente aceita, contribuindo para um sistema de justiça mais eficiente e acessível a todos.
Conclusão
A desjudicialização apresenta-se como uma estratégia viável e necessária para enfrentar a crise de eficiência em alguns casos para o judiciário brasileiro. Ao promover a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, é possível descongestionar os tribunais, reduzir os custos processuais e oferecer uma Justiça mais célere e efetiva. No entanto, para que a desjudicialização seja plenamente efetiva, é fundamental superar os desafios culturais e estruturais, investindo em educação, regulamentação e promoção de uma cultura de resolução pacífica de conflitos, como bem nos trouxe o novo CPC (lei 13.105/15), que incentivam a utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos em seu sistema multiportas.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Força-tarefa agiliza concessão de certificados de propriedade a mutuários do Ipergs e da Cohab
Desde o início das atividades, 114 pessoas receberam os documentos que comprovam a propriedade de seus imóveis
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2024
No Piauí, Plenário Virtual do 2º grau julga mais de 40 mil processos em 2023
O Plenário Virtual do 2º grau do do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou em 2023 40.437 (quarenta mil...
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2024
Judiciário do Maranhão simplifica gerenciamento de dados de execução penal
Para aprimorar a tramitação processual no meio eletrônico e realizar o gerenciamento completo dos processos...