NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu primeiro título, solicitar a transferência de domicílio eleitoral ou regularizar sua situação na Justiça Eleitoral. A regularização do título de eleitor também está sendo feita em albergues do estado por equipes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O atendimento presencial em todos os cartórios eleitorais do estado está suspenso, em razão das intensas chuvas em diversos municípios da região, mas esses serviços podem ser realizados sem precisar ir ao cartório, por meio do Autoatendimento Eleitoral, com dispensa de biometria para todos os casos.
Para mais informações sobre a situação das zonas eleitorais, acesse o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, que está centralizado no número (51) 2312-2015.
Prorrogação
Em decisão assinada no dia 2 de maio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul. Assim, a data-limite passou a ser o dia 23 de maio.
Por unanimidade, o Plenário da Corte já havia decidido permitir a prorrogação do prazo, em caso de necessidade, nos municípios gaúchos atingidos.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Em tribunal baiano, estagiário com síndrome de Down ajuda a promover a inclusão
Vinícius Gouveia é um jovem de 23 anos com síndrome de Down – condição genética causada pela existência de...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....