NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu primeiro título, solicitar a transferência de domicílio eleitoral ou regularizar sua situação na Justiça Eleitoral. A regularização do título de eleitor também está sendo feita em albergues do estado por equipes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O atendimento presencial em todos os cartórios eleitorais do estado está suspenso, em razão das intensas chuvas em diversos municípios da região, mas esses serviços podem ser realizados sem precisar ir ao cartório, por meio do Autoatendimento Eleitoral, com dispensa de biometria para todos os casos.
Para mais informações sobre a situação das zonas eleitorais, acesse o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, que está centralizado no número (51) 2312-2015.
Prorrogação
Em decisão assinada no dia 2 de maio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul. Assim, a data-limite passou a ser o dia 23 de maio.
Por unanimidade, o Plenário da Corte já havia decidido permitir a prorrogação do prazo, em caso de necessidade, nos municípios gaúchos atingidos.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes
Artigo - A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia
Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os...