NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O valor é proveniente de leilão de veículos e peças que não foram restituídos pela falta de interessados. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atende pedido da Corregedoria -Geral de Justiça de São Paulo.
A Corte paulista fez consulta sobre a possibilidade de envio dos recursos ao estado gaúcho, conforme previsão da Recomendação CNJ n.150/24. A norma recomenda aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais a autorização dos respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
No documento enviado à Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral justifica que “superados os prazos concedidos para pedidos de indenização, tais quantias permanecem sem destinação certa, não tendo havido previsão específica nas autorizações concedidas”.
Leia mais:
CNJ estimula contribuintes a destinarem IRPF para fundos da infância e juventude do RS
CNJ cria comitê para acompanhar serviços judiciários no RS
Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo
Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS
Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes
CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS
Em sua decisão, o corregedor nacional ressalta que a gravidade da situação no Rio Grande do Sul desestabilizou a vida da população e dos serviços públicos e privados. Para ele, isso “implica na necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial da população atingida, que já passa de 2 milhões de pessoas”, destaca no documento. O ministro Salomão ainda enfatiza que a situação “requer cooperação institucional de todos os Poderes da República, a racionalização de verbas e ações, além da adoção de medidas excepcionais”.
Tragédia climática
Desde 24 de abril, o estado gaúcho vem sendo atingido por eventos climáticos extremos que já causaram sérios impactos em diversos municípios. As enchentes, que provocaram inundações e deslizamentos de terra, comprometem a vida da população e as infraestruturas de moradia, transporte, energia, comunicação, entre outros. A grave situação levou o Governo do estado a declarar situação de calamidade pública.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria