NOTÍCIAS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ
A magnitude dos desastres ambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana, em 2015 e Brumadinho, 2019, levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a editar atos normativos e adotar soluções para assegurar que as milhares de vítimas, diretas e indiretas, pudessem ter seus danos reparados. No artigo Capacitação e estímulo à autocomposição: uma análise sob a ótica da atuação institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nas tragédias de Mariana e de Brumadinho, a juíza (TJ-MG), Juliana Mendes Pedrosa e o juiz federal, Antônio César Bochenek (TRF4), lançam luz a um tema complexo que exigiu adaptações do Judiciário. O objetivo era assegurar a democratização do acesso à Justiça por meio do acordo, da conciliação e da capacitação do quadro funcional.
O texto científico publicado no volume 2, de 2023, da Revista CNJ, elenca os principais instrumentos legais utilizados, as estratégias aplicadas para ressarcir a população e punir as empresas responsáveis pelos crimes ambientais e destaca como é possível criar, no Poder Judiciário, mecanismos de aprimoramento para lidar com esses grandes casos. A revista, publicada semestralmente pelo Conselho Nacional de Justiça, trouxe entrevista e dezessete artigos que contemplam as linhas temáticas do meio-ambiente, da eficiência na prestação jurisdicional e da inteligência artificial.
Autocomposição
Um dos pontos mais sensíveis e relevantes do artigo, a autocomposição é, para os autores, essencial em casos de desastres ambientais. No entendimento dos magistrados, diante do enorme número de pessoas envolvidas (direta ou indiretamente), o meio consensual de solucionar um conflito possibilita uma prestação jurisdicional célere, não imposta, e sim, criada em conjunto.
É fundamental, de acordo com os pesquisadores e magistrados, que os esforços para a solução consensual, por meio de acordo, seja uma postura a ser adotada por diversos órgãos. O intuito é que a ação conjunta melhore a articulação entre todos os envolvidos.
Os autores sugerem ainda o aproveitamento das estruturas já criadas para a solução de futuros litígios envolvendo desastres ambientais e inúmeros atingidos, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). “Podem propiciar uma sensação de acolhimento aos atingidos e maior conhecimento pelos operadores do direito, como incentivo extra à autocomposição”, destacaram.
Capacitação
Na avaliação dos magistrados, a natureza particular dos processos de pós-desastre ambiental deverá exigir um novo preparo do Poder Judiciário. É preciso que haja estudo dos casos para a criação de novos “protocolos, instrumentos ou mecanismos institucionais que possibilitem uma nova atuação coordenada entre os diversos setores dos órgãos competentes para uma pronta e eficiente resposta institucional à sociedade em casos futuros, cumprindo a Agenda 2030, em especial o ODS 16, que versa sobre o acesso à justiça”, determina o texto.
Para um melhor desempenho da Justiça brasileira no acolhimento das demandas como as Mariana e Brumadinho, os pesquisadores propõem a capacitação permanente dos magistrados, servidores, colaboradores como forma de adequação do Judiciário à movimentação da sociedade. “O Poder Judiciário deve prestar um serviço público eficiente, em conformidade com a época em que é prestado, com melhores resultados, em menor tempo, menores custos econômicos e sociais possíveis”, defendem.
Conhecimento e capacitação, como lembram os juízes, é uma exigência prevista no Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo CNJ em 2008. A educação judiciária é apontada no texto como mecanismo que facilita o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça.
Tragédia
Em Mariana, o rompimento da barragem despejou 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, fazendo 19 vítimas fatais e atingindo cerca de 230 municípios, de Minas Gerais e do Espírito Santo, através da bacia do Rio Doce. Com a morte de 272 pessoas, de forma direta, o acidente de Brumadinho, foi responsável pelo despejo de outros 7,8 metros cúbicos que atingiu a calha do Ribeirão Ferro-Carvão até sua confluência com o Rio Paraopeba.
Dados levantados pelos pesquisadores a partir do Painel Grandes Litigantes, do Conselho Nacional de Justiça, mostram a Vale S/A e a Samarco, mineradoras responsáveis pelos acidentes, respectivamente, como a quarta e a quinta maiores litigadas da Justiça Estadual de Minas Gerais. A BHP Billiton Brasil, empresa de mineração anglo-australiana, que controla a exploração de minério com a Vale e Samarco na região, é a oitava maior litigante do TJMG. Em dezembro de 2022, no Tribunal de Minas Gerais foram ajuizadas cerca de 100 mil ações, entre individuais e coletivas, das quais mais 90 mil relacionadas à Mariana e Brumadinho.
Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
The post Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Em tribunal baiano, estagiário com síndrome de Down ajuda a promover a inclusão
Vinícius Gouveia é um jovem de 23 anos com síndrome de Down – condição genética causada pela existência de...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....