NOTÍCIAS
16 DE MAIO DE 2024
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente
Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de compra e venda não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.
A 10ª turma do TRF da 1ª região deu provimento ao recurso de apelação da parte autora e julgou procedente o pedido, determinando o cancelamento da hipoteca que recaía sobre um imóvel não residencial adquirido e quitado junto a uma construtora.
A sentença inicial havia rejeitado o pedido, alegando que a boa-fé do comprador não era suficiente para anular a hipoteca em um financiamento imobiliário comercial. No entanto, o autor recorreu, argumentando que a hipoteca não estava registrada no momento da promessa de compra e venda, o que, segundo ele, o eximia de responsabilidade como comprador em relação à garantia hipotecária feita pela construtora à Caixa Econômica Federal.
O relator do caso, desembargador Federal Rafael Paulo, destacou que o fato de a hipoteca ser posterior à celebração da promessa de compra e venda anula sua eficácia em relação aos adquirentes, mesmo que o preço ajustado tenha sido plenamente quitado.
O magistrado ressaltou que o contrato de promessa de compra e venda foi celebrado em dezembro de 2012, enquanto a hipoteca foi registrada na matrícula do imóvel em agosto de 2013, tendo como devedora a construtora e como credora a Caixa.
Concluiu o desembargador que, “celebrado o contrato em data anterior à efetivação da garantia real, esta não retroage seus efeitos em relação aos adquirentes do imóvel, dado que sobre este não pesava qualquer gravame à época, o que evidencia a boa-fé contratual e afasta a eficácia da hipoteca, outorgada pela construtora ao agente financeiro”.
O colegiado, conforme o voto do relator, decidiu pela ineficácia da hipoteca constituída entre a construtora e o agente financeiro em relação ao terceiro adquirente de boa-fé, no caso em que a venda do imóvel ocorreu após a celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Processo: 1009819-08.2022.4.01.4300
Acesse o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
No Maranhão, varas de violência doméstica realizam correição em processos em janeiro
As varas de violência doméstica e familiar contra a mulher de São José de Ribamar e Imperatriz realizam...
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
Justiça do Trabalho catarinense movimenta mais de 22 mil processos no recesso
O recesso forense ocorreu de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas não parou a Justiça do Trabalho. Durante esse...
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
Justiça do Trabalho cria grupo para propor melhorias nas condições trabalhistas de catadores
Uma das principais frentes da gestão do ministro Lelio Bentes na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho...
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês...
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
CNJ, CNMP e Corregedoria Nacional vão a Maceió para acompanhar processos do caso Braskem
O Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR), integrado por membros do Conselho Nacional de Justiça...