NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para delegações de notas e de registro, para designar o presidente da comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
Antes, a redação do art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 definia os membros integrantes da comissão responsável pela organização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, mas não previa a autoridade encarregada de presidi-la.
Agora, a redação do dispositivo atribui ao Corregedor ou à Corregedora Nacional de Justiça a presidência da comissão de concurso para realizar o ENAC.
ATO 0007487-11.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 15ª Sessão Ordinária em 19 de novembro de 2024.
Corregedorias dos tribunais podem convocar juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 72/2009, a fim de permitir a convocação de um juiz ou uma juíza de 1º grau para auxiliar às corregedorias locais nos serviços extrajudiciais, além das convocações já previstas na norma.
Assim, nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial, a corregedoria local pode solicitar mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos cartórios do Estado.
A Resolução CNJ nº 72/2009 já permitia convocar magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, nas atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, em caso de acúmulo de serviço. Para auxiliar nos trabalhos correcionais, a norma autoriza a convocação de 1 para cada 100 juízes efetivos.
Quando o número excede 6 juízes, o tribunal precisa justificar e submeter ao referendo do CNJ.
A nova previsão se dá independentemente desse limite, em razão da necessidade de especialização e eficiência para fiscalizar os serviços cartorários nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial.
ATO 0007488-93.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 15ª Sessão Ordinária em 19 de novembro de 2024.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003194-2 ÁREA NOTARIAL Agenda 2030 – ONS 16.6 –...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Prêmio Viviane do Amaral: Maria no Distrito vence distâncias para concluir processos de violência doméstica
A distância não é empecilho para fazer a Justiça chegar a quem precisa dela em Porto Velho, capital brasileira...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Grupos reflexivos para autores de violência contra a mulher crescem 34% em Santa Catarina
Uma boa notícia: os grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres estão em crescimento no...