NOTÍCIAS
26 DE AGOSTO DE 2024
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a contagem do prazo legal da usucapião e a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial para a apuração de crimes contra a honra.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Usucapião
Discussão sobre a contagem do prazo da prescrição aquisitiva que se completa no curso da ação de usucapião.
“É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião.”
REsp 1.909.276/RJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.
Direito penal – Crimes contra a honra
Discussão sobre a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial prevista no artigo 144 do Código Penal para a apuração de crimes contra a honra.
“A interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, é medida de cunho cautelar e natureza preparatória, todavia, não obrigatória com o escopo de ‘aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra’. […] A interpelação judicial tem como pressuposto processual a equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas que, em tese, podem caracterizar delito contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), bem como dúvida quanto aos seus destinatários, constituindo-se, assim, em etapa facultativa da persecutio criminis.”
AgRg na IJ 180/DF, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 15/4/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes
Artigo - A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia
Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os...