NOTÍCIAS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução dispõe que “a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil” e que “a taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2023
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares
Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 5ª Região medeia acordo na área rural de Gameleira (PE)
Na última sexta-feira (15/12), a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do Tribunal Regional Federal da 5ª...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
No Piauí, Projeto “Se Cuida” visa atuar preventivamente com foco na saúde mental
Cuidar da saúde mental dos magistrados e servidores de forma preventiva por meio do projeto “Se Cuida”. Foi com...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça mineira promove iniciativas na 1ª Semana da Regularização Tributária
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho,...