NOTÍCIAS
02 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.
O caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.
No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.
A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2023
No Amapá, Semana Nacional da Regularização Tributária fecha mais de 600 acordos
Encerrada nesta sexta-feira (15), a I Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Tribunal de...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios de Imóveis lançam ferramenta de assinatura digital gratuita à toda população
Funcionalidade permite a assinatura de todos os tipos de documento e inclui Carimbo do Tempo para atestar validade...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoregs estaduais lançam novas identidades visuais, celebrando união e compromisso
Em sintonia com a identidade visual da ANOREG/BR, essas associações buscam fortalecer os laços entre seus membros...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
“O Marco das Garantias deve impulsionar a atividade imobiliária e os atos de registro no país”
Bernardo Chezzi, advogado especializado na área imobiliária e vice-presidente do Ibradim, fala sobre os reflexos...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre...