NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões
A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Semana Nacional do Registro Civil já contabiliza mais de 600 atendimentos em Palmas
A 2ª Edição da Semana Nacional do Registro Civil Registre-se!, iniciada no dia 13 de maio, em Palmas, já...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário será lançado nesta quinta-feira (16/5)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta nesta quinta-feira (16/5) o Painel de Dados de Pessoal do Poder...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Mais de R$ 130 milhões do Judiciário já foram repassados ao Rio Grande do Sul
Os tribunais brasileiros repassaram, até a tarde desta quarta-feira (15/5), à Defesa Civil do Rio Grande do Sul em...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
CNJ autoriza ida de policiais judiciais de tribunais do país ao RS para ajuda humanitária
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso,...