NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho baiana facilita a compreensão de termos jurídicos
Os usuários do Portal do TRT da Bahia (TRT-5) já podem acessar a ferramenta Consulta Cidadão, uma funcionalidade...
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal de Roraima conclui projeto de inovação na Terra Indígena Waimiri-Atroari
A tecnologia tem papel fundamental na inclusão social de povos indígenas. Por isso, a Ouvidoria Geral do Tribunal...
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal do Tocantins participa de círculos restaurativos com indígenas Krahô e Goiatins
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, está...
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Eleitoral do Amapá realiza atendimentos no interior do estado
A 10ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) realiza de 12 a 14 de dezembro, a ação de...
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Acre lança mais um canal de divulgação de campanhas à sociedade
Com o desafio de trabalhar uma comunicação objetiva, simples e mais acessível ao cidadão, o Tribunal de Justiça...