NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Com base em resolução do CNJ, STJ mantém concessão de prisão domiciliar à mulher trans
A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa trans não é apenas uma decisão do julgador, mas sim a...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ realiza última sessão ordinária de 2023 com 36 itens em pauta
A 19ª Sessão Ordinária de 2023 agendada para esta terça-feira (12/12), a partir das 9h será marcada pelo...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Comitê de combate a trabalho escravo e tráfico de pessoas é instalado em SC
Propor ações e soluções em prol da erradicação do trabalho degradante em Santa Catarina. Com esse objetivo, o...
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026