NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Ampliação do alcance das Metas Nacionais busca atender anseios da sociedade
As 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024 ganharam alterações importantes para que os tribunais...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Comitês de Gênero da Justiça fluminese lançam vídeo sobre pessoas com deficiência visual
“Acessibilidade não é ajuda. Acessibilidade é direito.” A declaração da advogada e psicanalista Déborah...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Conselho da Justiça Federal aprova Plano Anual de Auditoria para 2024
O Conselho da Justiça Federal aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAA) para o exercício de 2024. O Pleno reuniu-se...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Práticas restaurativas na gestão da Justiça Federal são destaque em 2023
Os projetos Círculos de Conversa e o Conversas Necessárias da Justiça Federal da 4ª Região iniciaram no...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Conciliação: Judiciário alagoano firma mais de 30 mil acordos em 2023
Neste ano, mais de 30 mil acordos foram firmados pela Justiça de Alagoas. Através dos 32 Centros Judiciários de...