NOTÍCIAS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
Novo entendimento ratificou suspensão anunciada pelo órgão em outubro do ano passado
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de imóvel a token de blockchain, a Justiça Federal da 1ª Região tornou nula a possibilidade em julgamento de ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), cuja decisão foi expedida nesta quinta-feira (19).
Antes disso, em janeiro, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo havia acatado solicitação dos registradores imobiliários e vedado o procedimento. Na época, em entrevista ao jornal Valor Econômico, o 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e diretor executivo do ONR Flaviano Galhardo afirmou que “o token pode representar contratos de investimento ou instrumentos financeiros, mas não pode induzir as pessoas a acreditar que é um direito real de propriedade de um imóvel”. E acrescentou: “O registro de imóveis hoje é o que dá lastro para toda a cadeia produtiva imobiliária, indo da construção civil ao crédito imobiliário. Tudo se constrói sobre a segurança do registro de propriedade”.
Conforme a sentença mais recente, proferida pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, “a Resolução excedeu seu campo regulamentar; afrontou competência privativa da União; contribuiu para grave insegurança jurídica, ao criar um ‘sistema paralelo’ de registros e transações de imóveis, além de invadir a esfera de competência regulamentar do CNJ (Leis nº 13.456/2017 e 14.382/2022).” Ainda de acordo com o magistrado, “nenhum argumento foi apresentado pela parte ré capaz de alterar as conclusões do juízo”.
Regramento específico
Em setembro, o ONR deu entrada em um pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja criado um regramento específico para tokens, o que ainda é aguardado pelos registradores de imóveis. O atraso é explicado pelo fato de o tema ser complexo e demandar estudos aprofundados.
A tokenização de imóveis foi tema do último episódio da temporada 2025 do RIBCast. Para assistir, clique aqui.
Fonte: RIB
The post Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2025
Presidente da Anoreg/RS participa do 6° Protesto em Pauta, evento que debate o protesto de títulos
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2025
Comissão de soluções fundiárias fará visita preparatória para mediação de conflitos de terra no sul da Bahia
A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo
A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2025
CRA analisa projeto sobre regularização fundiária na Amazônia Legal
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado se reúne na quarta-feira (29), a partir das 14h,...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2025
Brasil tem 5,42% das crianças indígenas sem certidão de nascimento
O Brasil ainda tem 5,42% das crianças indígenas de até cinco anos de idade sem registro de nascimento. Esse...