NOTÍCIAS
23 DE JULHO DE 2026
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por particulares que adquiriram lote irregular e, posteriormente, foram prejudicados.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo em uma ação contra o município de Ubatuba (SP).
O processo envolve um loteamento clandestino em área de preservação permanente (APP). A ação pediu à imobiliária responsável e à prefeitura a regularização do local e a indenização por prejuízos causados aos adquirentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o dever de indenizar do município. A corte estadual reconheceu que houve omissão em seu dever constitucional de preservar o meio ambiente, mas apontou que o único responsável pelos prejuízos dos adquirentes é a empresa loteadora.
Entre particulares
Essa posição foi mantida por unanimidade de votos pela 2ª Turma do STJ. Relatora do recurso especial, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que o município só teria obrigação de indenizar danos ambientais e urbanísticos. Ele é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Tem o dever de agir para fiscalizar e regularizar, quando possível, o loteamento irregular. Ao tomar conhecimento de situação ilícita, precisa impedir sua continuidade.
“Ocorre que a situação posta nos autos é distinta. O que se discute é a responsabilidade por danos que a empresa que executou o parcelamento causou aos indivíduos que adquiriram o lote irregular. Neste caso, a relação é privada e o dano é direto”, analisou a ministra.
“Não há um dano ambiental a ser reparado, mas um prejuízo particular decorrente de um negócio ilegal. Neste caso, não se pode imputar ao município uma responsabilidade solidária e objetiva”, complementou.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.721.679
Fonte: Conjur
The post Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
ONR oficializa Comissão Eleitoral e abre período das Eleições 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) comunica que, em conformidade com as...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
ONR disponibiliza módulo para acompanhamento de Reurb
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) acaba de disponibilizar aos cartórios de...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços
A Medida Provisória 1376/26, editada na quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural para a...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: perdeu o 1º lote de inscrições com valores especiais?
Se você perdeu o prazo para se inscrever no LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil com os...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o...