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25 DE MARçO DE 2026
Provimento nº 16/2026-CGJ dispõe dados relativos às regularizações fundiárias realizadas pelos Serviços de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 16/2026-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001679-2
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI – Dispõe sobre a coleta e o envio de dados relativos às regularizações fundiárias realizadas pelos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de formulário eletrônico padronizado.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação, padronização e monitoramento dos dados relativos às regularizações fundiárias realizadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e
CONSIDERANDO a importância da estruturação de base de dados apta a subsidiar políticas públicas, projetos institucionais e o fornecimento de informações a órgãos de controle e acompanhamento, em especial ao Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de envio, pelos Registradores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, das informações relativas às regularizações fundiárias realizadas, exclusivamente por meio do “Formulário de registro de Regularizações Fundiárias – Preencher o formulário” (https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx? id=K5LCsTGPiUCWgE-glrCx6pmpytcjboxBo_9UubuG6p5URVRXUUdPSkhCQU85SFhZMlpTVDJWM1o3Sy4u), disponibilizado pela CorregedoriaGeral da Justiça.
Art. 2º – A coleta das informações abrangerá os novos registros de regularização fundiária, realizados a partir da vigência deste Provimento e as informações da base histórica referentes aos anos de 2024 e 2025, na forma escalonada prevista no Anexo I.
Art. 3º – Para os novos registros de regularização fundiária, o formulário eletrônico deverá ser preenchido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do respectivo registro.
Art. 4º – A alimentação da base histórica referente aos anos de 2024 e 2025 será realizada de forma escalonada e, a cada 6 (seis) meses, deverá ser promovido o envio das informações relativas a 3 (três) meses retroativos, conforme cronograma do Anexo I.
Art. 5º – As informações coletadas por meio do formulário eletrônico serão utilizadas exclusivamente para fins de monitoramento institucional, elaboração de painéis estatísticos e apoio à formulação de políticas públicas, observadas as normas de proteção de dados e de sigilo aplicáveis.
Art. 6º – Este Provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
ANEXO I
1) Cronograma para envio dos dados da base histórica (Legado):
1.1) informar até 01.10.2026 as regularizações realizadas no período de 01.10.2025 até 31.12.2025;
1.2) informar até 01.04.2027 as regularizações realizadas no período de 01.07.2025 até 30.09.2025;
1.3) informar até 01.10.2027 as regularizações realizadas no período de 01.04.2025 até 30.06.2025;
1.4) informar até 01.04.2028 as regularizações realizadas no período de 01.01.2025 até 31.03.2025;
1.5) informar até 01.10.2028 as regularizações realizadas no período de 01.10.2024 até 31.12.2024;
1.6) informar até 01.04.2029 as regularizações realizadas no período de 01.07.2024 até 30.09.2024;
1.7) informar até 01.10.2029 as regularizações realizadas no período de 01.04.2024 até 30.06.2024;
1.8) informar até 01.04.2030 as regularizações realizadas no período de 01.01.2024 até 31.03.2024.
2) QR Code para acesso simplificado ao formulário:
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