NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2026
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura pública, não sendo admitido instrumento particular.
Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi destacou que a forma pública é requisito essencial do ato quando se trata de partilha consensual extrajudicial.
Segundo a ministra, o art. 733 do CC estabelece que a partilha de bens pode ser realizada judicialmente ou por escritura pública, mas não por meio de documento particular.
Nancy ressaltou que a exigência da forma pública não é mera formalidade, mas elemento constitutivo do negócio jurídico, cuja inobservância compromete a validade do acordo.
No caso analisado, como a partilha foi formalizada por instrumento particular, o colegiado concluiu pela invalidade.
Fonte: Migalhas
The post STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC
A averbação do termo de quitação de um compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel comprova que o...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Artigo – Arrendamento de imóvel rural à luz da sua função social
Tema que aparece com certa frequência em demandas judiciais envolvendo o exercício do poder de polícia em...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Artigo – Legitimação registral, georreferenciamento, a novilíngua digital, a IA agêntica e a Nova Ordem Registral
A edição da KollGEN desta semana destaca o pedido de providências 0007277-33.2019.2.00.0000, julgado em...