NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia
A pandemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços jurisdicionais, sem colocar a segurança da sociedade e de profissionais em risco. Essas medidas trataram da suspensão ou redução do atendimento presencial, as formas de atendimento remoto e de realização dos trâmites processuais, entre outros.
Como o cenário de pandemia permanece, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em meados do mês de março deste ano, o Provimento n. 128/2022, que prorrogou o prazo de alguns normativos – Provimentos nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98 – como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação. Com isso, as regras para os cartórios relacionadas à suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, suspensão de prazos, envio eletrônico de documentos necessários para a lavratura de nascimentos e óbito durante o período, pagamentos, intimações nos tabelionatos de protestos de títulos e funcionamento de registros de imóveis estão mantidas até junho.
Essas medidas foram adotadas para manter os serviços o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça. Segundo dados da pesquisa “O Impacto da Covid-19 no Judiciário”, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), de março de 2020 a abril de 2021, foram publicados 22 atos normativos do CNJ sobre como proceder durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por exemplo.
Ainda estão vigentes as normas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio – Resolução CNJ n. 322/2020 e n. 397/2021 -, incluindo as medidas referentes ao funcionamento do Balcão Virtual. De acordo com a determinação, “a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada”, observada a implementação de medidas sanitárias para evitar o contágio, como o fornecimento de álcool, uso de máscaras e medição de temperatura. Desde 1º de março, o CNJ também exige a apresentação do cartão de vacinação na entrada do prédio sede.
Conforme apontou o levantamento, os tribunais também publicaram cerca de 240 atos normativos para adaptação do trabalho entre março de 2020 e abril de 2021. Foram analisadas as publicações de 56 tribunais – estaduais, regionais federais e do trabalho. O estudo buscou avaliar como o Poder Judiciário se organizou para atender as demandas estabelecidas por essa nova realidade imposta pelas medidas de proteção contra o novo coronavírus e como essas alterações sociais afetaram a produtividade dos tribunais e os processos que ingressaram entre março e dezembro de 2020.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
The post Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Escuta de crianças tem espaço próprio em centro integrado de Palmas (TO)
O serviço de Escuta Especializada do Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio, em Palmas (TO), ganhou mais um...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Eficiência na gestão processual: duas novas práticas são incluídas no Portal do CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (5/4), durante a 348ª Sessão...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
No Amapá, CNJ avalia implantação do Justiça 4.0 e da Plataforma Digital
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu, na quarta-feira (6/4), comitiva do Conselho Nacional de Justiça...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
EDITAL Nº 068/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação.
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Legitimação de posse na regularização fundiária urbana: conceito e requisitos
Após o registro do título, ao invés de se aguardar cinco anos, aguarda-se dez anos para a conversão da posse em...