NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes. A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0010133-33.2020.2.00.0000 formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia.
De acordo com a OAB, houve reiteradas reclamações de advogados relativas a entraves criados por magistrados Seção Judiciária da Justiça Federal na Bahia para expedição de alvarás e ordens de pagamentos de precatórios e (RPVs).
A relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, destacou que o tema já é regulado pela Resolução CNJ n. 303/2019, pela Resolução CJF n. 670/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Orientação 10134629 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo a conselheira, “a existência de regramentos próprios que disciplinam a matéria, e condizentes com os preceitos legais de suporte, dispensa a edição de normas complementares por este Conselho”. O entendimento foi seguido, por maioria.
Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Marcello Terto e Silva observou que a orientação da Corregedoria Regional criou exigência que restringe os direitos do advogado ao prever a possibilidade de que seja exigido instrumento de procuração atualizado. O voto divergente foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 357ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Vem aí o XXII Congresso da Anoreg/BR e I da Anoreg/PR
Localizado em um castelo, em um dos bairros mais nobres de Curitiba, o Castelo do Batel (Av. do Batel, 1323 –...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Ata Notarial como meio de prova – Por Silmar Lopes
A Ata Notarial é um documento lavrado por um Tabelião de Notas e, consequentemente, traz consigo a característica...
Portal CNJ
30 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça contribui para uma nova vida após a violência doméstica
A atuação do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher não pode ficar restrita ao processo...
Portal CNJ
30 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça do Acre avança no atendimento à população vulnerável no sistema penal
O atendimento proporcional, ou seja, conforme cada situação, é premissa básica da aplicação das leis. Então,...
Portal CNJ
30 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça do Trabalho da 2ª Região recebe artigos para Revista
Interessados em submeter trabalhos para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) podem...