NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
Pessoas não binárias podem, agora, alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial, no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, à Justiça.
A não binaridade se refere a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres. Pessoas não binárias podem vivenciar identidades agênero (sem gênero), bigênero (ambos os gêneros), de gênero neutro, fluido ou qualquer outra identidade fora do binário masculino-feminino.
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a mudança permite incluir a expressão “não binário” mediante um requerimento feito pela pessoa interessada junto a um cartório. A determinação é pioneira uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de uma ação judicial.
A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“Na verdade, o poder judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”, disse o desembargador Giovanni Conti.
“O judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, afirma.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que tem obrigado elas a buscar a Justiça.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Pesquisa Pronta destaca limitações ao direito de propriedade e critérios para majorante em crime tributário
A página da Pesquisa Pronta divulgou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2022
Manual sobre algemas: versão internacional dissemina boas práticas do Judiciário brasileiro
A versão internacional do Manual sobre Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais –...
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2022
Dosimetria no direito comparado é tema de seminário nesta quarta (20/4)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima quarta-feira (20/4), das 9h30 às 12h, o seminário...
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2022
Povos indígenas: Justiça deve estar atenta para assegurar e promover direitos
No mês em que se comemora o Dia do Índio (19/4), o Judiciário reforça o compromisso com a garantia de direitos...
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2022
Livro discute reflexos das novas tecnologias no Direito
As transformações proporcionadas pelos avanços tecnológicos no Poder Judiciário são temas abordados no livro...