NOTÍCIAS
25 DE AGOSTO DE 2022
Pernambuco une forças contra trabalho infantil na campanha eleitoral
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), André Guimarães, recebeu nessa quarta-feira (24/8) auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE). O objetivo foi debater a necessidade de orientar partidos, coligações e federações partidárias para as proibições de trabalho infantil, que devem ser respeitadas também durante a campanha eleitoral.
“Embora nossa competência não envolva essa questão, damos integral apoio à ação. É uma iniciativa de cunho pedagógico e de orientação preventiva que vamos divulgar e compartilhar”, assegurou André Guimarães. Crianças de até 14 anos são proibidas de exercer trabalho remunerado em qualquer condição e, entre 14 e 16 anos, é permitido nos casos de aprendiz.
“Mas a legislação que regula o menor aprendiz é bem detalhada e não ampara as atividades típicas de campanha eleitoral”, informa a coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da SRTE, Lívia Macêdo. Ela explica que a lei proíbe que adolescentes entre 16 e 18 anos atuem em situações consideradas de risco, como atividades desenvolvidas em ruas e logradouros públicos – comuns em situações de panfletagem ou de movimentação de bandeiras. Também é proibido trabalho noturno, das 22h às 5h.
Candidatos e candidatas flagradas em desacordo com a legislação estão sujeitos a multa e também deverão assumir o pagamento das verbas trabalhistas pertinentes, além de punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. As denúncias de trabalho infantil podem ser enviadas diretamente para a SRTE, por meio do Disque 100 e do site IPE. Denúncias de propaganda irregular podem ser enviadas para o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE-PE
The post Pernambuco une forças contra trabalho infantil na campanha eleitoral appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo: Novo marco de proteção de dados nos cartórios – saiba o que está valendo com o Provimento 134/22 – Por Daniel Ribeiro dos Santos
Espera-se que a Comissão de Proteção de Dados atue com diligência para expedição de diretrizes complementares...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Pessoas não binárias e o direito de identificação de gênero no registro civil – Por Renato de Mello Almada
Os meios de comunicação noticiaram recentemente uma decisão judicial que autorizou a retificação de certidão...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.