NOTÍCIAS
15 DE MARçO DE 2022
Plenário aprova quatro novos projetos para o Portal CNJ de Boas Práticas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 346ª sessão realizada no último dia 8 de março, novos projetos que serão incluídos no Portal de Boas de Práticas do Poder Judiciário. As ações referendadas pelos conselheiros pertencem aos eixos temáticos Transparência; Combate à Violência Doméstica; Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas; e Gestão de Pessoas.
Dentro do eixo da Transparência, foi aprovada a prática Avaliação Patrimonial de Bens – Laudo estruturado em formato de Planilha, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A proposta prevê apresentação clara e transparente de toda a fundamentação e metodologia utilizada para a avaliação de bens, feita em cumprimento ao mandado judicial.
A prática Maria no Distrito, apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, propõe a realização de audiências de instrução e julgamento nos distritos e municípios distantes da sede da comarca de Porto Velho, bem como a promoção de palestras e conversas de conscientização a respeito do combate à violência doméstica. Além disso, são realizadas reuniões, nas comunidades atendidas pelo projeto, para criação e fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Esta prática está inserida no eixo temático Combate à Violência Doméstica.
A realização de audiências concentradas no sistema socioeducativo é prática do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para garantir atenção jurídica e social preferencial a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O método surge para estimular e apoiar a implantação das audiências nas Varas Regionais da Infância e Juventude. Além do atendimento processual, a ação requisita a participação de agentes da rede de proteção visando qualificar o atendimento integrado ao jovem, prioriza as políticas de atendimento que respeitem o princípio da proteção integral e o desenvolvimento pleno. A prática atende ao eixo temático Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas.
O Relatório de Business Intelligente Saúde do Servidor é o projeto apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A prática é um instrumento gerencial para identificar o perfil de absenteísmo gerado pelas Licenças para Tratamento da Saúde (LTS) concedidas a servidores da Seção Judiciária de São Paulo. Inserido no eixo temático Gestão de Pessoas, o relatório, como instrumento, pode calcular automaticamente os indicadores previstos na Resolução CNJ n.207/2015, possibilitando o acesso automatizado, em formato aberto, estruturado e legível por máquina, sem comprometimento do caráter sigiloso dos dados subjacentes.
Ana Moura
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 346ª Sessão ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique para acessar a foto em diversas resoluções)
The post Plenário aprova quatro novos projetos para o Portal CNJ de Boas Práticas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
Clique aqui e confira na íntegra.