NOTÍCIAS
13 DE ABRIL DE 2022
Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição
Obra integra coleção sobre Direito de Família.
Encontra-se em pré-venda a obra publicada pela Editora Foco intitulada “Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição”, organizada por Rui Portanova e Rafael Calmon, com prefácio assinado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. O livro reúne autores de diversos lugares do Brasil, buscando oferecer ao leitor os mais variados entendimentos acerca do tema.
De acordo com as informações divulgadas pela Editora Foco, a coleção nasceu da necessidade de consolidar a análise de juristas interessados na temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros e considerou as decisões vindas exclusivamente do STJ, em face da abrangência do assunto.
Com 276 páginas, o livro busca “aliar o entendimento da literatura sobre os regimes patrimoniais à orientação do Tribunal encarregado de dar a última palavra do Judiciário sobre o tema, com alguma ideia de atender as peculiaridades vindas com a dinamicidade dos novos tempos.”
O livro será lançado no Espaço Cultural do STJ no próximo dia 26/04/2022, a partir das 18h30. Para mais informações, clique aqui.
Adquira a obra diretamente na livraria da Editora Foco.
Fonte: IRIB, com informações da Editora Foco e do STJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE ABRIL DE 2022
Pessoas com autismo e síndrome de Down são atendidas em 12 zonas eleitorais do PA
Uma ação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) promoveu a oferta de serviços da Justiça...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Reunião semanal do CNB/RS debate temas importantes da classe notarial
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, nesta quarta-feira (06.04), por meio...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Registros sem paternidade
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!