NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
PROVIMENTO Nº 36/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002460-1
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e normatização em nível estadual, com caráter consultivo, e dá outras providências
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
CONSIDERANDO a importância do diálogo e da participação das entidades de classe notarial e registral na tomada de decisões de caráter geral;
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto Nº 19/2023, encaminhado pelo Fórum de Presidentes das Entidades Representativas dos Serviços Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, informando a criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores, com o objetivo de promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, à preservação e à garantia dos direitos e prerrogativas da atividade, bem como ao livre exercício das atividades notariais e registrais, seja a título efetivo ou precário (substituição, intervenção ou interinidade); e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – O Corregedor-Geral da Justiça, ou o Juiz-Corregedor com atuação na matéria notarial e registral, em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e regulamentação em nível estadual, submeterá o procedimento à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS.
Parágrafo único – O encaminhamento se dará somente quando envolver matéria técnica não sigilosa e que não seja objeto de Processo Administrativo e Disciplinar ou reclamação quanto à atuação de serventia específica.
Art. 2º – O envio dos autos à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS, por sua natureza meramente consultiva, não impede o prosseguimento do procedimento ou processo administrativo perante o órgão competente, caso o retardo na oitiva puder causar prejuízo aos interessados.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 5ª Região visita ocupação em Recife
O desembargador federal Élio Siqueira e a juíza federal Ethel Ribeiro, membros da Comissão de Conflitos...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 1ª Região cria comitê para tratamento de questões fundiárias
Considerando o caráter social do direito à moradia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu a...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Participação social na política penal: CNJ lança manual dos Conselhos da Comunidade
Com 2.960 comarcas espalhadas no território nacional, o Brasil conta com pouco mais de 400 Conselhos da Comunidade...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ reúne jornalistas, entidades e autoridades para debater liberdade de imprensa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (25/9), o seminário “Liberdade de imprensa:...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ afasta juiz eleitoral que participou de evento sob suspeita de assédio eleitoral em MG
Um magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que teria participado de um evento político...