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13 DE SETEMBRO DE 2022
CNJ recomenda modelo do STF para sustentações orais em julgamento virtual
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentações orais em julgamento virtual. O ato normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última terça-feira (30/8). No Plenário Virtual da Suprema corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.
Com a alteração do Estatuto da Advocacia promovida este ano pela Lei 14.365/22, ampliaram-se as possibilidades de sustentação oral para advogados. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sugeriu então ao CNJ a adoção, em escala nacional, do modelo implantado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos virtuais. O Plenário do CNJ acrescentou à proposta a previsão de um requerimento de destaque para permitir que se solicite que determinado julgamento ocorra em sessão presencial, devido à complexidade ou a outras particularidades da matéria. O pedido deverá ser avaliado pelo magistrado competente, de acordo com a Recomendação aprovada pelo CNJ.
Adaptação à realidade tecnológica
O relator do Ato Normativo que se originou no Pedido de Providências (PP 0003491-73.2022.2.00.0000), conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou em seu voto que a medida respeita o princípio da garantia da duração razoável do processo, previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, além de contribuir para a adaptação da Justiça à Era Digital. “A realização de sustentações orais em sessões virtuais facilitou a participação de defensores e advogados, que podem gravá-las de qualquer lugar e em qualquer tempo, reduzindo custos financeiros, situação que consiste na ampliação do acesso à justiça por meio de uso de inovações tecnológicas”, afirmou.
Autonomia e atualização
Embora tenha ressaltado a importância de uma norma para unificar “a forma de realização de sustentação oral em sessões virtuais”, Bandeira de Mello destacou que a Recomendação respeita “a autonomia administrativa de cada tribunal e as particularidades regionais”, conforme seu voto. Caberá aos tribunais avaliar a aplicação da norma, à medida que for implantada, a exemplo da Resolução CNJ n. 354/2020, que regulamenta audiências telepresenciais e videoconferências realizadas no Poder Judiciário, mas delega aos tribunais a regulamentação da aplicação da norma internamente.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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TJRS – EDITAL Nº 079/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
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